FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EDITAL N.Ί 1/98 - RM, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998
PROCESSOS SELETIVOS PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA - FHDF /HUB
O Presidente da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF e o Reitor da Universidade de Brasília UnB tornam pública a realização de processos seletivos para provimento de vagas dos Programas de Residência Médica para o ano de 1999.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os processos seletivos serão regidos por este Edital, abrangerão avaliação mediante aplicação de provas objetivas, oral, prático-oral, teórico-prática e/ou avaliação de currículos e serão realizados em duas fases, conforme as peculiaridades de cada Programa/Hospital/Especialidade/Pré-requisito exigido.
1.2. A primeira fase (correspondente à realização das provas objetivas) será executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília CESPE/UnB, e a segunda fase (composta das demais provas) será executada pelas respectivas Instituições Hospitalares participantes do processo seletivo (Hospital Universitário de Brasília HUB e Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF).
1.3. Todas as fases dos processos seletivos de que trata este Edital serão realizadas em Brasília/DF.
2. DAS VAGAS/ESPECIALIDADES E INSTITUIÇÃO HOSPITALAR DE REALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA FHDF
2.1. As vagas para os Programas de Residência Médica PRMs, no ano de 1999, estão distribuídas de acordo com a Instituição Hospitalar/Unidade Hospitalar/Especialidade/Pré-requisito, conforme quadros a seguir.
2.2. INSTITUIÇÃO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL FHDF Unidades Hospitalares em que há vagas disponíveis para os Programas de Residência Médica, no ano de 1999:
|
Hospital de Base do Distrito Federal |
HBDF |
|
Hospital Materno-Infantil de Brasília |
HMIB |
|
Hospital Regional da Asa Norte |
HRAN |
|
Hospital Regional de Taguatinga |
HRT |
|
Hospital Regional de Sobradinho |
HRS |
|
Hospital Regional do Gama |
HRG |
|
Hospital Regional de Ceilândia |
HRC |
|
Hospital São Vicente de Paulo |
HSVP |
2.3. As vagas para os Programas de Residência Médica (PRMs) da FHDF referentes às especialidades básicas e àquelas de ingresso direto estão distribuídas de acordo com a Unidade Hospitalar, conforme os quadros a seguir.
2.3.1. UNIDADE: HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL HBDF
|
N.Ί |
Especialidade |
Situação do PRM junto à CNRM/MEC |
N.Ί de vagas disponíveis |
Vagas bloqueadas / Serviço Militar |
Total de vagas |
|
01 |
Anatomia Patológica |
Credenciado |
03 |
|
03 |
|
02 |
Anestesiologia |
Credenciado |
06 |
|
06 |
|
03 |
Cirurgia Cardiovascular |
Credenciado |
03 |
|
03 |
|
04 |
Cirurgia Geral |
Credenciado |
02 |
05 |
07 |
|
05 |
Clínica Médica |
Credenciado |
10 |
02 |
12 |
|
06 |
Neurocirurgia |
Credenciado |
03 |
|
03 |
|
07 |
Oftalmologia |
Credenciado |
05 |
01 |
06 |
|
08 |
Ortopedia/Traumatologia |
Credenciado |
01 |
06 |
07 |
|
09 |
Otorrinolaringologia |
Credenciado |
01 |
01 |
02 |
|
10 |
Patologia Clínica |
Credenciado |
02 |
|
02 |
|
11 |
Psiquiatria |
Credenciado |
03 |
|
03 |
|
12 |
Radiologia |
Credenciado |
04 |
|
04 |
2.3.1.1. Os PRMs de Cirurgia Cardiovascular e Neurocirurgia terão a duração de 3 (três) anos na especialidade independentemente de pelo menos 1 (um) ano de pré-requisito de Cirurgia Geral e Neurologia, respectivamente, em PRMs aprovados pela CNRM/MEC.
2.3.1.2. Os candidatos aos Programas mencionados no subitem anterior que não tenham cumprido os pré-requisitos estabelecidos terão de fazê-lo no 1.Ί ano do Programa, seguido dos 3 (três) anos da respectiva especialidade.
2.3.1.3. O PRM de Patologia Clínica terá duração de 3 (três) anos, sendo 1 (um) ano em Clínica Médica e 2 (dois) anos em Patologia Clínica.
2.3.2. UNIDADE: HOSPITAL MATERNO - INFANTIL DE BRASÍLIA HMIB
|
N.Ί |
Especialidade |
Situação do PRM junto à CNRM/MEC |
N.Ί de vagas disponíveis |
Vagas bloqueadas / Serviço Militar |
Total de vagas |
|
13 |
Ginecologia/Obstetrícia |
Credenciado |
05 |
03 |
08 |
|
14 |
Pediatria |
Credenciado |
15 |
01 |
16 |
2.3.3. UNIDADE: HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE HRAN
|
N.Ί |
Especialidade |
Situação do PRM junto à CNRM/MEC |
N.Ί de vagas disponíveis |
Vagas bloqueadas / Serviço Militar |
Total de vagas |
|
15 |
Anestesiologia |
Credenciado |
02 |
|
02 |
|
16 |
Cirurgia Geral |
Credenciado |
01 |
06 |
07 |
|
17 |
Clínica Médica |
Credenciado |
11 |
01 |
12 |
|
18 |
Ginecologia/Obstetrícia |
Credenciado |
06 |
|
06 |
2.3.4. UNIDADE: HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA HRT
|
N.Ί |
Especialidade |
Situação do PRM junto à CNRM/MEC |
N.Ί de vagas disponíveis |
Vagas bloqueadas / Serviço Militar |
Total de vagas |
|
19 |
Cirurgia Geral |
Credenciado |
06 |
|
06 |
|
20 |
Clínica Médica |
Credenciado |
09 |
03 |
12 |
|
21 |
Ginecologia/Obstetrícia |
Credenciado |
05 |
|
05 |
|
22 |
Ortopedia/Traumatologia |
Projeto |
05 |
01 |
06 |
|
23 |
Pediatria |
Credenciado |
15 |
|
15 |
2.3.5. UNIDADE: HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO HRS
|
N.Ί |
Especialidade |
Situação do PRM junto à CNRM/MEC |
N.Ί de vagas disponíveis |
Vagas bloqueadas / Serviço Militar |
Total de vagas |
|
24 |
Cirurgia Geral |
Credenciado |
03 |
|
03 |
|
25 |
Clínica Médica |
Credenciado |
06 |
|
06 |
|
26 |
Ginecologia/Obstetrícia |
Credenciado |
05 |
|
05 |
|
27 |
Ortopedia/Traumatologia |
Credenciado |
05 |
01 |
06 |
|
28 |
Pediatria |
Credenciado |
05 |
|
05 |
2.3.6. UNIDADE: HOSPITAL REGIONAL DO GAMA HRG
|
N.Ί |
Especialidade |
Situação do PRM junto à CNRM/MEC |
N.Ί de vagas disponíveis |
Vagas bloqueadas / Serviço Militar |
Total de vagas |
|
29 |
Cirurgia Geral |
Credenciado |
03 |
03 |
06 |
|
30 |
Clínica Médica |
Credenciado |
09 |
|
09 |
|
31 |
Ginecologia/Obstetrícia |
Credenciado |
03 |
|
03 |
|
32 |
Ortopedia/Traumatologia |
Projeto |
03 |
|
03 |
2.3.7. UNIDADE: HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA HRC
|
N.Ί |
Especialidade |
Situação do PRM junto à CNRM/MEC |
N.Ί de vagas disponíveis |
Vagas bloqueadas / Serviço Militar |
Total de vagas |
|
33 |
Cirurgia Geral |
Credenciado |
04 |
01 |
05 |
|
34 |
Clínica Médica |
Credenciado |
06 |
|
06 |
|
35 |
Ginecologia/Obstetrícia |
Credenciado |
03 |
02 |
05 |
2.3.8. UNIDADE: HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO HSVP
|
N.Ί |
Especialidade |
Situação do PRM junto À CNRM/MEC |
N.Ί de vagas disponíveis |
Vagas bloqueadas / Serviço Militar |
Total de vagas |
|
36 |
Psiquiatria |
Credenciado |
05 |
|
05 |
2.4. PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA FHDF COM EXIGÊNCIA DE PRÉ-REQUISITO.
2.4.1. Nos casos de PRMs da FHDF com exigência de pré-requisito, o candidato deverá apresentar o certificado de Residência Médica em PRM aprovado pela CNRM/MEC ou declaração de estar concluindo o segundo ano de Residência Médica em Programa aprovado pela CNRM/MEC, na especialidade requerida.
2.4.2. Os PRMs referidos neste item terão a duração de 2 (dois) anos.
2.4.3. As vagas para os Programas de Residência Médica (PRMs) da FHDF, com exigência de pré-requisito, estão distribuídas de acordo com a Unidade Hospitalar, conforme quadros a seguir.
2.4.4. UNIDADE: HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL - HBDF
|
N.Ί |
Especialidade |
Pré-requisito |
Situação do PRM junto à CNRM/MEC |
N.Ί de vagas disponíveis |
Vagas bloqueadas / Serviço Militar |
Total |
|
37 |
Cardiologia |
Clínica Médica |
Credenciado |
10 |
|
10 |
|
38 |
Cirurgia Pediátrica |
Cirurgia Geral |
Credenciado |
01 |
|
01 |
|
39 |
Cirurgia Torácica |
Cirurgia Geral |
Credenciado |
01 |
|
01 |
|
40 |
Cirurgia Vascular Periférica |
Cirurgia Geral |
Credenciado |
02 |
|
02 |
|
41 |
Endocrinologia |
Clínica Médica |
Credenciado |
02 |
|
02 |
|
42 |
Gastroenterologia |
Clínica Médica |
Credenciado |
03 |
|
03 |
|
43 |
Hemato/Hemoterapia |
Clínica Médica |
Credenciado |
02 |
|
02 |
|
44 |
Nefrologia |
Clínica Médica |
Credenciado |
03 |
|
03 |
|
45 |
Neurologia |
Clínica Médica |
Credenciado |
03 |
|
03 |
|
46 |
Oncologia Clínica |
Clínica Médica |
Projeto |
01 |
|
01 |
|
47 |
Pneumologia |
Clínica Médica |
Credenciado |
02 |
|
02 |
|
48 |
Proctologia |
Cirurgia Geral |
Credenciado |
01 |
|
01 |
|
49 |
Reumatologia |
Clínica Médica |
Credenciado |
02 |
|
02 |
|
50 |
Urologia |
Cirurgia Geral |
Credenciado |
03 |
|
03 |
2.4.5. UNIDADE: HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE HRAN
|
N.Ί |
Especialidade |
Pré-requisito |
Situação do PRM junto à CNRM/MEC |
Número de vagas disponíveis |
Total de vagas |
|
51 |
Cirurgia Plástica |
Cirurgia Geral |
Credenciado |
03 |
03 |
2.5. PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA (PRMs) DA FHDF REFERENTES AO 3.Ί ANO OPCIONAL.
2.5.1. O pré-requisito necessário aos PRMs referentes ao 3.Ί opcional é a apresentação do certificado de Residência Médica em PRM aprovado pela CNRM/MEC ou declaração de estar concluindo o segundo ano de Residência Médica em Programa aprovado pela CNRM/MEC, na especialidade requerida.
2.5.2. As vagas para os Programas de Residência Médica (3.Ί ano opcional) da FHDF estão distribuídas conforme os quadros a seguir:
2.5.3. UNIDADE: HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL - HBDF
|
N.Ί |
Especialidade |
Pré-requisito |
Situação do PRM junto à CNRM/MEC |
N.Ί de vagas disponíveis |
Vagas bloqueadas / Serviço Militar |
Total de vagas |
|
52 |
Anatomia Patológica |
Anatomia Patológica |
Aprovado |
03 |
|
03 |
|
53 |
Cirurgia Geral |
Cirurgia Geral |
Aprovado |
02 |
|
02 |
|
54 |
Cirurgia Pediátrica |
Cirurgia Pediátrica |
Aprovado |
02 |
|
02 |
|
55 |
Hematologia/ |
Hematologia/ |
Aprovado |
02 |
|
02 |
|
56 |
Oftalmologia |
Oftalmologia |
Aprovado |
02 |
|
02 |
|
57 |
Ortopedia/ |
Ortopedia/ |
Aprovado |
06 |
|
06 |
|
58 |
Otorrinolaringologia |
Otorrinolaringologia |
Aprovado |
02 |
|
02 |
|
59 |
Urologia |
Urologia |
Aprovado |
02 |
|
02 |
2.5.4. UNIDADE: HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA - HRT
|
N.Ί |
Especialidade |
Pré-requisito |
Situação do PRM junto à CNRM/MEC |
Número de vagas disponíveis |
Total de vagas |
|
60 |
Neonatologia |
Pediatria |
Aprovado |
02 |
02 |
2.5.5. UNIDADE: HOSPITAL MATERNO - INFANTIL DE BRASÍLIA HMIB
|
N.Ί |
Especialidade |
Pré-requisito |
Situação do PRM junto à CNRM/MEC |
Número de vagas disponíveis |
Total de vagas |
|
61 |
Gravidez de Alto Risco e Medicina Fetal |
Ginecologia/ Obstetrícia |
Aprovado |
01 |
01 |
|
62 |
Neonatologia |
Pediatria |
Aprovado |
03 |
03 |
|
63 |
Reprodução Humana |
Ginecologia/ Obstetrícia |
Aprovado |
01 |
01 |
|
64 |
UTI Pediátrica |
Pediatria |
Aprovado |
03 |
03 |
2.5.6. UNIDADE: HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE HRAN
|
N.Ί |
Especialidade |
Pré-requisito |
Situação do PRM junto à CNRM/MEC |
Número de vagas disponíveis |
Total de vagas |
|
65 |
Cirurgia Plástica |
Cirurgia Plástica |
Aprovado |
03 |
03 |
2.5.7. UNIDADE: HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO HRS
|
N.Ί |
Especialidade |
Pré-requisito |
Situação do PRM junto à CNRM/MEC |
Número de vagas disponíveis |
Total de vagas |
|
66 |
Ortopedia/Traumatologia |
Ortopedia/ Traumatologia |
Aprovado |
04 |
04 |
3. DAS VAGAS/ESPECIALIDADES DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HUB
3.1. INSTITUIÇÃO: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA - HUB
|
N.Ί |
Área/ Especialidade |
Situação do PRM junto à CNRM/MEC |
Pré-requisito |
N.Ί de vagas disponíveis |
Vagas bloqueadas / Serviço Militar |
Total de vagas |
|
67 |
Anatomia Patológica |
Credenciado |
|
02 |
|
02 |
|
68 |
Anestesiologia |
Credenciado |
|
04 |
|
04 |
|
69 |
Cardiologia |
Projeto |
Clínica Médica |
01 |
|
01 |
|
70 |
Cirurgia Geral |
Credenciado |
|
04 |
02 |
06 |
|
71 |
Cirurgia Geral (R3) |
Projeto |
Cirurgia Geral |
01 |
|
01 |
|
72 |
Clínica Médica |
Credenciado |
|
05 |
01 |
06 |
|
73 |
Dermatologia |
Credenciado |
Clínica Médica |
03 |
|
03 |
|
74 |
Endocrinologia |
Projeto |
Clínica Médica |
01 |
|
01 |
|
75 |
Gastroenterologia |
Credenciado |
Clínica Médica |
01 |
|
01 |
|
76 |
Nefrologia |
Credenciado |
Clínica Médica |
01 |
|
01 |
|
77 |
Neonatologia (R3) |
Projeto |
Pediatria |
01 |
|
01 |
|
78 |
Obstetrícia e Ginecologia |
Credenciado |
|
03 |
01 |
04 |
|
79 |
Obstetrícia e Ginecologia (R3) |
Projeto |
Ginecologia/ Obstetrícia |
04 |
|
04 |
|
80 |
Oftalmologia |
Credenciado |
|
01 |
|
01 |
|
81 |
Otorrinolaringologia |
Credenciado |
|
01 |
|
01 |
|
82 |
Pediatria |
Credenciado |
|
03 |
02 |
05 |
|
83 |
Pneumologia |
Credenciado |
Clínica Médica |
01 |
|
01 |
|
84 |
Proctologia |
Credenciado |
Cirurgia Geral |
01 |
|
01 |
|
85 |
Psiquiatria |
Credenciado |
|
01 |
|
01 |
|
86 |
Reumatologia |
Credenciado |
Clínica Médica |
01 |
|
01 |
3.2. Para os Programas de Residência Médica (PRMs) das áreas/especialidades oferecidas pelo HUB, com exigência de pré-requisito, o candidato deverá comprovar, pelo menos, 2 (dois) anos de Residência Médica nas especialidades indicadas como pré-requisito.
3.3. A duração do Programa de Residência Médica do HUB será de 2 (dois) ou 3 (três) anos, de acordo com a área, em regime de dedicação exclusiva.
3.4. No ato da inscrição, os candidatos à especialidade de Obstetrícia e Ginecologia (R3) deverão optar para concorrer a uma única vaga em uma das seguintes subáreas: Oncologia Ginecológica, Endocrinologia Reprodutiva, Medicina Materno-Fetal e Mastologia.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
4.2. O valor da taxa de inscrição deverá ser depositado, em favor do CESPE/UnB Processo Seletivo PRM, em qualquer agência dos bancos abaixo relacionados, em uma das seguintes contas:
a) Banco do Brasil: conta 33.448.103-1, agência 3603-X;
b) BRB - Banco de Brasília S/A, na conta 870.101-9, agência 219.
4.3. Somente será aceito depósito em dinheiro ou em cheque emitido pelo próprio candidato.
4.4. PERÍODO: 12 a 23 de outubro de 1998 (exceto sábado, domingo e feriado).
4.5. HORÁRIO: das 9h às 17h (horário ininterrupto).
4.6. LOCAL: CEDRHUS/FHDF Av. W3 Norte, Quadra 501, Bloco A Brasília/DF.
4.7. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
a) formulário de inscrição preenchido (a ser fornecido no local de inscrição);
b) comprovante original de depósito bancário da taxa de inscrição, o qual será retido;
c) cópia legível e em bom estado do documento de identidade, a qual será retida. É obrigatória a apresentação do documento de identidade original nos dias e locais de realização das provas;
d) cópia da Inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina) ou do diploma de médico ou, ainda, declaração (original) da Faculdade de estar concluindo o 6.Ί ano de medicina (12.Ί período);
e) comprovação do pré-requisito exigido pelo Programa de Residência Médica, quando for o caso.
4.7.2. No caso de médico estrangeiro ou brasileiro que fez o curso de graduação médica no exterior, deverá ser apresentado diploma de médico ou declaração da Faculdade de estar concluindo o 6.Ί ano de medicina (12.Ί período) devidamente legalizado pelo consulado brasileiro e traduzido por tradutor juramentado, ficando seu aproveitamento, se aprovado no processo seletivo, condicionado à apresentação da inscrição no CRM-DF.
4.7.3. O candidato, ao optar pela Fundação Hospitalar do Distrito Federal, deverá indicar a especialidade e o hospital participante do Programa de Residência Médica PRM.
4.7.4. O candidato poderá, no ato da inscrição, optar por uma especialidade em cada uma das Instituições participantes.
4.7.5. No caso de a opção de que trata o subitem 4.7.4 recair sobre especialidades diferentes, os pré-requisitos, se existentes, deverão ser obrigatoriamente os mesmos.
4.7.6. Os candidatos ao PRM na área de Obstetrícia e Ginecologia (R3) do HUB deverão indicar uma das subáreas constantes do subitem 3.4 deste Edital.
4.7.7. O candidato deverá declarar, em formulário próprio a ser preenchido no ato da inscrição, que os documentos comprobatórios exigidos no presente Edital serão apresentados por ocasião da convocação para a matrícula.
4.7.8. São considerados documentos de identidade somente as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação (novo modelo com foto), Passaporte, Carteira de Trabalho, além das carteiras expedidas por órgãos e conselhos que, por Lei Federal, valem como identidade.
4.7.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.7.10. O candidato que necessitar de recursos especiais no dia de realização das provas deverá solicitá-los no ato da inscrição.
4.7.11. A não-solicitação de recursos especiais, no ato da inscrição, implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.
4.8. DA INSCRIÇÃO POR VIA POSTAL
4.8.1. Será aceita solicitação de inscrição, por meio de SEDEX (Encomenda Expressa) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, endereçada ao CESPE Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro - Caixa Postal 04521 - Asa Norte - CEP 70.910-900 - Brasília - Distrito Federal, desde que contenha no envelope:
a) solicitação de inscrição datada e assinada, conforme o modelo definido no Anexo I deste Edital;
b) cópia legível do documento de identidade, cujo original deverá ser apresentado nos dias e locais de realização das provas;
c) cheque nominativo emitido pelo próprio candidato, em favor do CESPE/UnB, no valor da taxa de inscrição, ou o original do comprovante de depósito bancário;
d) e demais documentos relacionados no subitem 4.7.1.
4.8.2. Somente serão aceitas solicitações de inscrição que sejam postadas até o último dia de inscrição.
4.8.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.8.4. Aos candidatos que se inscreverem por via postal serão enviados pelo CESPE, também por via postal, o comprovante de inscrição e as Instruções ao Candidato.
4.9. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do interessado e apresentação do comprovante original de depósito bancário da taxa de inscrição, de cópia legível do documento de identidade do candidato e demais documentos relacionados no subitem 4.7.1. Estes documentos serão retidos pelo CESPE/UnB. Não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração.
4.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
4.11. As informações prestadas no formulário ou na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.12. Não serão aceitos pedidos de alteração referentes à Instituição Hospitalar/Unidade Hospitalar/Especialidade escolhidas no ato da inscrição.
4.13. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
4.14. Não serão aceitas inscrições via fax ou correio eletrônico.
4.15. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.
4.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
4.17. Caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.
4.18. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase dos processos seletivos e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do resultado final.
4.19. Serão anulados a inscrição e todos os atos dela decorrentes se o candidato não apresentar, no ato do cadastramento, os documentos exigidos como requisitos.
5. DAS PROVAS DA 1.ͺ FASE (PROVAS OBJETIVAS)
5.1. Na primeira fase, serão aplicadas, pelo CESPE/UnB, as provas objetivas, especificadas a seguir, comuns a todos os candidatos concorrentes às duas Instituições Hospitalares.
5.2. Para as especialidades cujos PRMs não exigem pré-requisito (verificar os quadros nos subitens 2.3.1 a 2.3.8 e 3.1), serão aplicadas provas conforme o quadro a seguir:
|
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTOS |
N.Ί QUESTÕES |
CARÁTER |
DURAÇÃO |
|
(P1) Objetiva |
Clínica Médica |
20 |
Eliminatório e Classificatório |
6 horas |
|
(P2) Objetiva |
Pediatria |
20 |
||
|
(P3) Objetiva |
Cirurgia Geral |
20 |
||
|
(P4) Objetiva |
Gineco-Obstetrícia |
20 |
||
|
(P5) Objetiva |
Saúde Coletiva |
20 |
||
|
Total de Questões |
100 |
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5.3. Para as especialidades cujos PRMs exigem pré-requisitos (verificar os quadros nos subitens 2.4 a 3.1), será aplicada prova conforme quadro a seguir:
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PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTOS |
N.Ί QUESTÕES |
CARÁTER |
DURAÇÃO |
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Objetiva |
Conhecimentos Específicos na área do pré-requisito exigido |
50 |
Eliminatório e Classificatório |
3 horas |
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Total de Questões |
50 |
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5.4. Para os PRMs da FHDF, a prova objetiva referente à especialidade UTI Pediátrica exigirá conhecimentos na área de Pediatria; a prova objetiva para a especialidade Gravidez de Alto Risco e Medicina Fetal exigirá conhecimentos em Ginecologia/Obstetrícia.
5.5. As provas objetivas serão aplicadas no dia 15 de novembro de 1998, em locais e horários a serem publicados no Diário Oficial e no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 5 ou 6 de novembro de 1998, afixados nas portarias das Instituições Hospitalares, no CEDRHUS/FHDF, no quadro de avisos do CESPE/UnB, e divulgados na Internet (www.cespe.unb.br).
5.6. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.
5.7. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nas Instruções ao Candidato. Em nenhuma hipótese, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
5.7.1. Não serão válidas para correção eletrônica as marcações feitas na Folha de Rascunho.
5.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as Instruções ao Candidato, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.
5.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
5.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.11. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade, na forma definida neste Edital, será automaticamente excluído dos processos seletivos.
5.12. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em espaço físico, datas ou horários diferentes dos determinados em Edital ou em comunicado. Também não será permitido, em hipótese alguma, que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito conforme o subitem 4.7.10, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE.
5.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas e/ou aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).
5.14. Será excluído dos processos seletivos o candidato que não observar o disposto no subitem anterior.
5.15. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.
5.16. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a qualquer uma das provas implicará a eliminação automática do candidato.
5.17. O candidato somente poderá se retirar do local de prova, levando o Caderno de Prova, no decurso da última hora antes do horário previsto para o término das provas.
5.18. Será vedado ao candidato retirar-se do recinto de aplicação das provas sem a devida autorização e/ou acompanhamento de fiscal.
5.19. Acarretará a eliminação do candidato dos processos seletivos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer uma das normas para a realização das provas definidas neste Edital ou em outros relativos aos processos seletivos, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato, distribuídas por ocasião das inscrições, ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
5.20. O CESPE procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos durante a realização das provas.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 1.ͺ FASE (PROVAS OBJETIVAS)
6.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
6.2. A nota das provas objetivas (NPO) será calculada pelo total de questões da Folha de Respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo da respectiva prova.
6.3. Serão eliminados dos processos seletivos os candidatos que não acertarem, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do total de questões das provas objetivas.
6.4. Os candidatos não enquadrados no subitem anterior serão ordenados, por Instituição Hospitalar/Unidade Hospitalar/Especialidade escolhidas, de acordo com o valor decrescente das notas das provas objetivas (NPO).
6.5. As listas organizadas na forma do subitem anterior serão afixadas nas portarias do CEDRHUS/FHDF, do HUB, das unidades da FHDF participantes dos Programas de Residência Médica PRMs e divulgadas na Internet (www.cespe.unb.br).
7. DAS PROVAS DA 2.ͺ FASE DOS PROCESSOS SELETIVOS
7.1. As provas da 2.ͺ fase serão realizadas nas Instituições Hospitalares participantes dos PRMs, de acordo com as datas a seguir especificadas:
a) Hospital Universitário de Brasília: de 7 a 11 de dezembro de 1998;
b) Fundação Hospitalar do Distrito Federal: de 30 de novembro a 7 de dezembro de 1998.
7.2. Os candidatos aprovados, classificados e convocados para a 2.ͺ fase dos Processos Seletivos que não comparecerem para a realização das provas estarão automaticamente eliminados.
7.3. As provas serão aplicadas, respectivamente, pelas Instituições Hospitalares participantes dos processos seletivos, observando-se as peculiaridades a seguir.
7.4. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA (HUB) PROVA TEÓRICO-PRÁTICA
7.4.1. Será aplicada prova teórico-prática, de caráter eliminatório e classificatório, que versará sobre matéria correlata à especialidade escolhida.
7.4.2. Todos os candidatos aprovados no processo seletivo para qualquer um dos PRMs do HUB deverão se dirigir, nos dias 25 e 26 de novembro, das 8h às 19h (horário ininterrupto), ao Setor de Atendimento a Candidatos do CESPE, localizado no subsolo do ICC Norte (Minhocão), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Universidade de Brasília, Asa Norte, Brasília/DF, para confirmar a participação na 2.ͺ Etapa do processo seletivo prova teórico-prática.
7.4.2.1. Os candidatos não-residentes no Distrito Federal deverão confirmar, por escrito, a participação na prova teórico-pratica, de acordo com o modelo definido no Anexo II deste Edital. A confirmação deverá ser enviada, via SEDEX, até o dia 26 de novembro, ao CESPE Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro - Caixa Postal 04521 - Asa Norte - CEP 70.910-900 - Brasília - Distrito Federal. O comprovante de postagem do SEDEX deverá ser enviado, via fax, para o telefone (061) 349 0655.
7.4.3. Os candidatos que não confirmarem a participação na prova teórico-prática, no período estabelecido no subitem anterior, serão considerados desistentes. Após o período de confirmação, serão convocados outros candidatos, respeitados o número de candidatos desistentes e a classificação da lista organizada na forma do subitem 6.4.
7.4.4. Serão convocados, para a prova teórico-prática, os candidatos aprovados no processo seletivo, constantes da lista organizada na forma do subitem 6.4, classificados para os PRMs oferecidos pelo HUB, até 3 (três) vezes o número de vagas destinadas a cada especialidade.
7.4.5. Por ocasião da realização da prova teórico-prática, o candidato convocado deverá trazer seu currículo.
7.4.6. Serão eliminados dos PRMs do HUB os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova teórico-prática.
7.4.7. Os candidatos não-enquadrados no subitem 7.4.6 terão seus currículos avaliados e poderão obter nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O critério de avaliação do currículo será estabelecido nas Instruções ao Candidato, distribuídas por ocasião da inscrição.
7.4.8. A nota final (NF) dos candidatos aprovados nos PRMs do HUB será calculada pela fórmula:
, em que
NTP = nota da prova teórico-prática.
7.4.9. Em caso de desistência de candidatos convocados, os candidatos constantes da lista organizada na forma do subitem 6.4, não convocados para a prova teórico-prática, poderão vir a ser chamados para a sua realização.
7.5. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL (FHDF) PROVA PRÁTICO-ORAL
7.5.1. Serão convocados, para a prova prático-oral, os candidatos aprovados no processo seletivo para os PRMs oferecidos pela FHDF, constantes da lista organizada na forma do subitem 6.4, classificados até a qüinquagésima posição disponível em cada especialidade, respeitados os empates da última posição.
7.5.2. As provas prático-oral serão realizadas na Unidade Hospitalar de opção do candidato.
7.5.3. A prova prático-oral, de caráter classificatório, versará sobre conhecimentos específicos da especialidade à qual o candidato esteja concorrendo, terá peso 2 e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.5.4. A prova prático-oral, para os candidatos inscritos para a especialidade de Gravidez de Alto Risco e Medicina Fetal, versará sobre conhecimentos de Obstetrícia.
7.5.5. A nota das provas objetivas terá peso 8 (oito) e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para os PRMs que não exigem pré-requisitos, e de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos para os PRMs com exigência de pré-requisito.
7.5.6 A nota final (NF) dos candidatos concorrentes às vagas oferecidas pelas Unidades Hospitalares da FHDF participantes do PRM será calculada pela fórmula:
, em que
NPPO = nota da prova prático-oral.
7.5.7. Em caso de impossibilidade administrativa, por parte da FHDF, de realização da prova prático-oral, a nota final dos candidatos concorrentes será a nota obtida nas provas objetivas.
7.5.8. A critério da Administração, os candidatos classificados em posição posterior a indicada no subitem 7.5.1 poderão vir a ser convocados.
8. DO RESULTADO FINAL DOS PROCESSOS SELETIVOS
8.1. Os candidatos aprovados nos processos seletivos serão ordenados, por ordem decrescente das notas finais, por Unidade Hospitalar e especialidade escolhida.
8.2. O resultado final dos processos seletivos serão publicados no Diário Oficial e no Diário Oficial do Distrito Federal, afixados nas portarias das Instituições Hospitalares participantes dos Programas de Residência Médica e no CEDRHUS/FHDF e divulgados na Internet (www.cespe.unb.br).
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
a) maior nota nas provas objetivas (NPO);
b) maior nota na prova prático-oral;
9.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10. DOS RECURSOS
10.1. Admitir-se-á recurso interposto por candidato, uma única vez, contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas.
10.2. Os recursos serão julgados pelo CESPE/UnB.
10.3. O recurso deverá ser interposto, sob pena de preclusão desse direito, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar do dia imediato à data de divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas.
10.4. O candidato que desejar interpor recurso deverá se dirigir ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília CESPE/UnB, no Setor de Atendimento a Candidatos Campus Universitário Darcy Ribeiro, subsolo, Ala Norte Instituto Central de Ciências (Minhocão), no horário das 8 às 19 horas, em data a ser determinada oportunamente.
10.5. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e apresentar as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo CESPE;
c) argumentação lógica e consistente;
d) o recurso deve conter capa com o nome, o número da inscrição e a assinatura do candidato;
e) a identificação do candidato somente deverá ser feita na capa e nunca no corpo do recurso;
f) o recurso deve ser datilografado ou digitado, sob pena de ser indeferido;
g) o recurso deve ser entregue em duas vias (cópia e original).
10.6. Recursos inconsistentes ou com formato diferente do exigido serão preliminarmente indeferidos.
10.7. Não será aceito recurso por via postal, via fax ou correio eletrônico, assim como recurso interposto por procurador.
10.8. Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10.9. Não haverá pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca examinadora em relação ao gabarito oficial definitivo.
10.10. Não haverá recurso para as provas da 2.ͺ fase dos processos seletivos.
11. DA MATRÍCULA
11.1. Após a publicação do Resultado Final, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecido no presente Edital deverá comparecer, para cadastramento e atendimento de outras exigências, munido do Diploma de Medicina ou declaração da Faculdade de conclusão do curso de medicina; comprovação da conclusão do pré-requisito, quando for o caso; do documento original de identidade; e de duas fotografias 3x4 recentes e iguais, das 8h às 12h e das 14h às 16h, nos seguintes locais e datas:
11.1.1. CANDIDATOS APROVADOS E SELECIONADOS PARA OS PRMs DO HUB:
a) LOCAL: Diretoria de Assuntos Acadêmicos - DAA - UnB
b) DATA: de 4 a 22 de janeiro de 1998.
11.1.2. CANDIDATOS APROVADOS E SELECIONADOS PARA OS PRMs DA FHDF:
a) LOCAL: SRI/DTA CEDRHUS Av. W3 Norte Qd. 501, Bloco "A", Brasília/DF
b) DATA: de 11 a 22 de janeiro de 1999.
11.2. No dia 1.Ί de fevereiro de 1999, após terem atendido às exigências contidas no subitem 11.1, todos os candidatos aprovados e classificados para a FHDF e para o HUB já cadastrados deverão se dirigir ao CEDRHUS e COREMEHUB, respectivamente, para serem encaminhados, por meio de carta de apresentação, aos respectivos Programas de Residência Médica.
11.3. O candidato aprovado nos processos seletivos que não se apresentar aos locais e datas indicadas será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado na respectiva especialidade, respeitada a classificação geral.
11.3.1. O candidato convocado terá o prazo de 3 (três) dias para se apresentar, caso contrário será também considerado desistente.
11.4. No caso de desistência de candidatos selecionados e convocados em primeira chamada:
a) o HUB publicará lista de reclassificação, que será afixada na Portaria do Hospital;
b) a FHDF procederá às novas convocações via telegrama e/ou chamada telefônica a cobrar.
11.5. A lista de reclassificação e as novas convocações de que trata o subitem anterior obedecerão rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.
12. DAS CONDIÇÕES DE TREINAMENTO
12.1. O treinamento da Residência Médica será em regime de horário integral e dedicação exclusiva, com carga horária semanal de 60 (sessenta) horas, entre elas 24 horas de plantão.
12.2. O residente fará juz a 1 (um) dia de folga por semana, a 30 dias corridos de férias por ano e aos demais direitos estabelecidos pelas normas vigentes.
12.3. A concessão de bolsas de estudo, bem como a de ajuda de custo a título de auxílio moradia para aqueles residentes que não forem contemplados com alojamento no hospital de lotação, ocorrerá de acordo com as normas em vigor.
12.4. Durante a realização do Programa de Residência Médica, o médico residente não poderá ser nomeado para cargo de quadro de pessoal do Hospital Universitário de Brasília e da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, sob pena de desligamento da Residência Médica.
12.5. O médico residente fica obrigado a comprovar, junto à COREME, a contribuição, na qualidade de autônomo, para Previdência Social durante todo o período da Residência Médica.
12.6. O médico residente fica obrigado a participar, com freqüência mínima exigida, dos cursos estabelecidos como obrigatórios.
12.7. O médico residente fica obrigado a apresentar, ao término da Residência, trabalho científico em condição de publicação, segundo orientações estabelecidas pelo coordenador do programa.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A admissão dos médicos residentes obedecerá rigorosamente à classificação obtida no processo de seleção.
13.2. Os médicos que iniciarem Residência Médica no HUB e na FHDF terão de apresentar, até o dia 30 de abril de 1999, obrigatoriamente, a cópia da Carteira do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal às respectivas COREMES.
13.3. As alterações de endereços dos candidatos deverão ser comunicadas à Seção de Residência e Internato. A FHDF e o HUB eximem-se de quaisquer responsabilidades pela desinformação do candidato, nos casos em que tal modificação não for avisada.
13.4. Todos os editais e/ou comunicados serão afixados no quadro de avisos do CESPE/UnB, no CEDRHUS, na portaria do HUB e divulgados na Internet (www.cespe.unb.br).
13.5. O resultado final dos processos seletivos será publicado no Diário Oficial e no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no quadro de avisos do CESPE/UnB, nas portarias do Hospital Universitário de Brasília, e Fundação Hospitalar do Distrito Federal e de suas unidades hospitalares e Internet (www.cespe.unb.br).
13.6. Em caso de primeira convocação ao Serviço Militar Obrigatório, realizada após a classificação dos candidatos nos Programas de Residência Médica, devidamente publicada no D.O.D.F., a FHDF e o HUB assegurarão vaga, para o ano seguinte, ao candidato aprovado e classificado que efetuou matrícula nas datas previstas neste Edital, observado o limite de vagas bloqueadas para o serviço militar.
13.7. A FHDF e o HUB não aceitarão candidatos que já tenham cumprido 2 (dois) programas de Residência Médica ou que estejam concluindo o segundo programa de Residência Médica, independentemente das áreas ou especialidades envolvidas, excetuando-se os candidatos ao 3.Ί ano opcional.
13.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para os processos seletivos contidas nos comunicados, nas Instruções ao Candidato, neste Edital e em outros a serem publicados.
13.9. Não serão dadas, por telefone, por fax ou correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções ao Candidato, bem como os editais e comunicados a serem publicados no Diário Oficial e no Diário Oficial do Distrito Federal.
13.9.1. Informações poderão ser obtidas pelos telefones (061) 274 2210 ou 349 7158, com exceção daquelas estabelecidas no subitem anterior, ou no Setor de Atendimento a Candidatos do CESPE, localizado no subsolo do ICC Norte, UnB.
13.10. Caso haja conveniência administrativa, a FHDF, através da SRI/CEDRHUS, poderá convocar, para realizarem o Programa de Residência Médica em outra Unidade Hospitalar, os candidatos aprovados para outros hospitais da FHDF.
13.10.1. A indicação de outro hospital será de exclusiva competência da SRI/CEDRHUS/FHDF.
13.10.2. As vagas só poderão ser ocupadas por candidatos da mesma área ou especialidade.
12.10.3. Será convocado o candidato não aproveitado que apresentar a melhor pontuação na opção em questão, independente da unidade hospitalar escolhida.
13.10.4. O candidato que aceitar fazer o Programa de Residência Médica em Unidade Hospitalar diferente daquela na qual se inscrever perderá o direito sobre as vagas que surgirem na Unidade escolhida na inscrição nos processos seletivos.
13.11. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos dos processos seletivos correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
13.12. Os gabaritos serão divulgados em data a ser determinada no Caderno de Provas, afixados no quadro de avisos do CESPE, nas portarias dos hospitais participantes e do CEDRHUS/FHDF e divulgados na Internet (www.cespe.unb.br).
13.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB, juntamente com o Hospital Universitário de Brasília e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
|
ANTONIO LUIZ RAMALHO CAMPOS Presidente da FHDF |
LAURO MORHY Reitor da UnB |
ANEXO I
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO POR VIA POSTAL
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NOME DO CANDIDATO |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE |
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TIPO DE DOCUMENTO |
NÚMERO |
ÓRGÃO EMISSOR |
DATA DE NASCIMENTO |
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( ) Civil ( ) Militar |
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ENDEREÇO (rua, avenida, praça, número, apartamento, etc). |
|||
|
OUTRO ENDEREÇO PARA CONTATO: |
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BAIRRO |
CIDADE |
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CEP |
DDD |
TELEFONE |
|
O candidato poderá optar por uma especialidade em cada uma das Instituições participantes
(ver subitens 4.7.4 e 4.7.5).
|
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA HUB |
|
|
ÁREA/ESPECIALIDADE (ver subitem 3.1 deste Edital) |
SE OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA (R3) (ver subitem 3.4 deste Edital) |
|
FUNDAÇÃO HOSPITAR DO DISTRITO FEDERAL FHDF |
|
|
ESPECIALIDADE (ver subitens 2.3 a 2.5 deste Edital) |
UNIDADE HOSPITALAR (ver subitem 2.2 deste Edital) |
Solicito ao CESPE/UnB minha inscrição nos Processos Seletivos para o Programa de Residência Médica de acordo com as afirmações acima identificadas.
Declaro conhecer os requisitos exigidos para a inscrição e para a matrícula, bem como concordar, plenamente, com todos os termos do Edital n.Ί 1/98 RM, de 16 de setembro de 1998, que regulamenta os processos seletivos.
_________________________________, ____ de _______________ de 1998.
_____________________________
Assinatura
ANEXO II
MODELO DE CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA PROVA PRÁTICO ORAL DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA HUB
|
N.Ί DE INSCRIÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
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|
|
||||
|
DOCUMENTO DE IDENTIDADE |
||||
|
TIPO DE DOCUMENTO |
NÚMERO |
ÓRGÃO EMISSOR |
DATA DE NASCIMENTO |
|
|
( ) Civil ( ) Militar |
||||
Em caso de alteração cadastral, preencha os campos abaixo.
|
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, número, apartamento etc). |
|||
|
OUTRO ENDEREÇO PARA CONTATO: |
|||
|
BAIRRO |
CIDADE |
UF |
|
|
CEP |
DDD |
TELEFONE |
|
Eu, _______________________________________, confirmo minha participação na Prova Teórico-Prática, a ser realizada pelo Hospital Universitário de Brasília HUB.
Local e data ______________________, ____de ____________________ de 1998.